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02/03/2015 |
Indica, ao Excelentíssimo prefeito municipal Onício de Souza, que estude as possibilidades de instituir a guarda municipal em Florestópolis. Em conformidade com a Constituição Federal de 1.988, no que dispõe sobre Segurança Pública, Art. 144, parágrafo 8°, sobre o qual constitui legal a criação de guardas municipais á proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei, por todos os municípios. É justa, portanto, a solicitação de criação da Guarda Municipal, pois tal medida objetiva-se a melhoria da segurança pública em nosso município, bem como em promover a preservação do patrimônio público e contribuir para a diminuição da violência na cidade, com os agentes da guarda atuando em colaboração com os órgãos de polícia do Estado. |
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