Funcionamento

Horário de Atendimento

Segunda a Sexta: Manhã 8:00 – 11:00 – 13:00 – 17:00

Sessões Ordinárias: Terça-feira às 19:00

 

Função Legislativa dos Vereadores
Os Vereadores exercem função legislativa, quando participam do processo de formação das leis municipais. São eles os legisladores locais, assim como os deputados estaduais são os legisladores estaduais e os deputados federais e senadores são os legisladores federais. A função legislativa tem por finalidade a criação de normas jurídicas abstratas, gerais, obrigatórias e inovadoras da ordem jurídica, quer regulando matéria ou interesse pela primeira vez, quer modificando regulamentação anterior. É exercida mediante proposições – que se denominam projetos -, emendas ou substitutivos – que são discutidos, votados, sancionados ou vetados (quando se tratar de projeto de lei). Além dessas proposições destinadas à criação de normas jurídicas locais, os Vereadores praticam outros atos, no exercício de seu mandato, visando a fiscalização da administração pública, ao relacionamento com outras autoridades locais, estaduais ou federais e com os munícipes.

Suplente de Vereador
Suplentes da representação partidária são os candidatos mais votados sob uma mesma legenda e não eleitos efetivos das listas dos respectivos partidos. Os Vereadores são eleitos segundo o sistema de representação proporcional. Nesse sistema, estabelece-se um quociente eleitoral (número de votos necessários para eleger um membro da Câmara) e um quociente partidário (número de eleitos por partido, em última análise), isto é, dividindo a quantidade de votos dados a cada partido pelo quociente eleitoral, acha-se o número de candidatos eleitos por partido. Encontrados, assim, quantos candidatos foram eleitos por legenda partidária, passa-se a verificar quais dos candidatos foram eleitos. A lei determina que os lugares conquistados em cada partido sejam daqueles candidatos que receberam maior votação. Os demais candidatos, que não conseguiram um lugar na Câmara, são proclamados suplentes, classificados por ordem decrescente, conforme a votação: 1.°, 2.°, 3.° etc. Havendo empate, o mais idoso será considerado eleito (art. 110 do Código Eleitoral). O outro ficará como suplente.

Regimento Interno
É o instrumento delineador das atribuições dos órgãos do Poder Legislativo. Nele estão contempladas as funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas da Câmara Municipal. Trata-se, portanto, de um ato normativo de exclusiva competência da Câmara, não podendo sofrer qualquer interferência, quer seja do Estado, quer seja do próprio Prefeito. Seu cumprimento é condição primordial para o bom andamento dos trabalhos da Casa.

Mesa Diretora
Como órgão diretivo, compete-lhe a prática de atos de direção, administração e execução das deliberações aprovadas pelo Plenário, na forma regimental. A Mesa é composta pelo presidente, 1º e 2º vice-presidentes e pelos 1º, 2º, 3º e 4º secretários. Ela é eleita com os votos dos vereadores e o mandato é de dois anos, não podendo ser reeleita ou prolongada a sua atuação. À Mesa compete dirigir os trabalhos legislativos e administrar a Câmara, cabendo-lhe, dentre outras, as seguintes atribuições: propor projetos de lei que criem ou extingam cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos; elaborar e expedir, mediante ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-la, quando necessário; apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total de dotação da Câmara, desde que expressamente autorizada pela constituição do Estado ou pela lei orgânica dos Municípios, como exceção ao princípio da iniciativa legislativa exclusiva do Prefeito em matéria financeira; suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento da Câmara, observando o limite da autorização constante da lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias e desde que a autorização orçamentária ou de lei especial para suplementar seja expressamente referida à Câmara; devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara no final do exercício; enviar ao Prefeito, até o dia determinado na lei orgânica, as contas do exercício anterior, para serem prestadas ao Tribunal de Contas competente juntamente com as da Prefeitura; nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir funcionários ou servidores da Secretaria da Câmara Municipal nos termos da lei. Além das atribuições da Mesa, cada um de seus membros tem as próprias.

Presidente da Câmara
O Presidente da Câmara, que é também o Presidente da Mesa, tem atribuições mais amplas. A ele é que cabe efetivamente dirigir os trabalhos da Câmara. É uma autoridade municipal de grande responsabilidade, tal a soma de atribuições que lhe cabe como dirigente do legislativo local. Exerce funções legislativas presidindo o Plenário, orientando e dirigindo o processo legislativo. Profere voto de desempate nas deliberações, promulga leis, decretos legislativos e resoluções. Exerce atividades administrativas dirigindo o funcionalismo da Câmara. Também é função do Presidente dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores retardatários e suplentes e de declarar a extinção de mandato e a vaga dos respectivos cargos desses mesmos agentes políticos, quando se verificar a ocorrência de qualquer das causas extintivas previstas em lei: morte, renúncia, perda ou suspensão dos direitos políticos. O Presidente da Câmara é substituto eventual do Prefeito eleito (ou nomeado), no caso de impedimento deste e do Vice-Prefeito, bem assim a de seu sucessor no caso de vacância do cargo, quando também não houver Vice-Prefeito para assumi-la. Vale dizer que o Presidente da Câmara poderá assumir as funções de Prefeito, o que dá realce a essa figura do sistema governamental dos Municípios, mas é de notar que ele nunca se torna Prefeito, será sempre o Presidente da Câmara no exercício das funções daquele.

Vice-Presidente
Substituto do Presidente e, uma vez no exercício da presidência, assume todas as atribuições próprias do presidente, inclusive a de substituto eventual do prefeito.

Secretários da Mesa
Praticam, em geral, os seguintes atos: redige as atas das sessões do Plenário da Câmara e das reuniões da Mesa; computa votos e indica ao Presidente os resultados das votações e deliberações; superintende os trabalhos da Secretaria da Câmara; nas ausências eventuais do Presidente e do Vice-Presidente, preside a Câmara. Projeto-de-Lei – É o instrumento por onde se exerce o poder de iniciativa legislativa. Deve conter todos os elementos formais e materiais da técnica legislativa para que seja distribuída na lei que se quer criar.

Requerimento
É todo pedido, verbal ou escrito, formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou resposta.

Moção
É proposição em que é sugerida manifestação da Câmara Municipal sobre assunto da esfera municipal, estadual ou federal, apelando, reivindicando providências, hipotecando solidariedade, protestando, repudiando ou aplaudindo. Está sujeita à votação em plenário.

Indicação
É a proposição com que os legisladores indicam aos Poderes Públicos a necessidade de executar uma ação; ela contém sugestões sobre a conveniência de o seu destinatário realizar algo que escapa à competência legislativa.

Portaria
É um ato de que se serve o Presidente da Câmara, bem como Secretário, Mesa-Diretora e outras autoridades da Edilidade, para disciplinar assuntos administrativos individuais.

Ementa
Parte que sintetiza o conteúdo da lei, afim de permitir, de modo imediato, o conhecimento da matéria legislativa.

Proposições ou Proposituras
Toda matéria legislativa, sujeita ou não à deliberação do plenário. São elas: Propostas de Emendas à Lei Orgânica Municipal, Projetos de Lei Complementar e Ordinária, Projetos de Decreto Legislativo e de Resolução, Moções, Requerimentos, Substitutivos, Emendas, Subemendas e Indicações.

Parecer
Pronunciamento das Comissões Permanentes (como também da Assessoria Jurídica da Câmara), sobre a matéria que lhe foi distribuída para exame e deliberação.

Autógrafo
Texto final do projeto aprovado, assinado pela Mesa Diretora e encaminhado ao Prefeito Municipal para sanção ou veto.

Sanção
Aprovação de uma lei dada pelo Chefe do Executivo (Prefeito).

Ordem do Dia
Relação das proposições que serão submetidas à aprovação do Plenário (discussão e votação).

Tramitação
Caminho que a proposição deverá seguir desde seu registro de entrada até o resultado final.

Pauta
Período em que uma proposição fica à disposição dos Vereadores para exame e eventuais emendas.

Plenário
Espaço onde acontecem às sessões e são votadas às proposituras. Suas atribuições são deliberativas e legislativas.

Quorum
Exigência de determinado número de vereadores presentes para exercer determinadas atividades. Para abertura das sessões, conhecimento do expediente e debate dos assuntos, devem haver no mínimo sete vereadores presente e no mínimo 11 para deliberar.

Tramitação de Matéria ou Projeto
É o que tecnicamente se pode denominar procedimento legislativo, que é o modo pelo qual os atos do processo legislativo se realizam, e diz respeito ao andamento da matéria na Câmara.